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Tendo em vista a Resolução n⁰ 166/2004, é dever dos órgãos...

Tendo em vista a Resolução n⁰ 166/2004, é dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar o direito ao trânsito em condições seguras. Desse modo, dentre os “grandes objetivos” que a Política Nacional de Trânsito busca atingir, NÃO podemos considerar:


A

Priorizar a arrecadação do valor da receita que cabe à União.


B

Priorizar a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente.


C

Efetivar a educação contínua para o trânsito.


D

Estimular a mobilidade e a acessibilidade a todos os cidadãos.


E

Promover a qualificação contínua de gestão dos órgãos e entidades do SNT.