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Tendo em vista a Resolução n⁰ 166/2004, é dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar o direito ao trânsito em condições seguras. Desse modo, dentre os “grandes objetivos” que a Política Nacional de Trânsito busca atingir, NÃO podemos considerar:
Priorizar a arrecadação do valor da receita que cabe à União.
Priorizar a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente.
Efetivar a educação contínua para o trânsito.
Estimular a mobilidade e a acessibilidade a todos os cidadãos.
Promover a qualificação contínua de gestão dos órgãos e entidades do SNT.