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Nos termos da Resolução n⁰ 357/2010, as decisões das Juntas...

Nos termos da Resolução n⁰ 357/2010, as decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) deverão ser fundamentadas e aprovadas


A

pela maioria responsável pelo Regimento Interno das JARI.


B

por maioria simples dos integrantes das JARI e do CETRAN.


C

por minoria simples de votos dos integrantes do CETRAN.


D

pelos executivos rodoviários do Município e da Polícia Rodoviária Federal.


E

por maioria simples de votos dando-se a devida publicidade.