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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO:
Se estiver circulando pela faixa da esquerda.
Se estiver circulando pela faixa da direita.
Quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Em movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.