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O Exame de Aptidão Física e Mental, conforme a Resolução Contran nº 789/2020, deve ser realizado no local de residência ou de domicílio do examinando e será preliminar e renovável a cada
10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 45 (cinquenta) anos.
10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos.
10 (dez) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70.
5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
2 (dois) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.