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Segundo a Resolução nº 149/03 do CONTRAN, o proprietário é considerado responsável pela infração cometida por outros, quando:
não há a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação.
a multa não for paga.
não apresenta boletim de ocorrência em delegacia a respeito da não condução do veículo.
o endereço do documento de notificação estiver errado.
o real condutor não se apresentar em 7 dias.