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Em 2007, com a Resolução nº 231, o CONTRAN, estabeleceu novas regras para placas de identificação de veículo. A partir deste ano, as placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional passaram a conter gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município. As siglas utilizadas são as abaixo citadas, EXCETO:
CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática.
CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático.
CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular.
OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais.
AMD, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.