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Segundo a Resolução nº 299/08 do CONTRAN, a defesa ou recurso em primeira ou segunda instância de uma infração NÃO será conhecido quando:
for apresentado dentro do prazo legal.
for comprovada a legitimidade.
houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal.
não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
comprovado o pagamento do valor da multa.