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Segundo a Resolução nº 299/08 do CONTRAN, a defesa ou...

Segundo a Resolução nº 299/08 do CONTRAN, a defesa ou recurso em primeira ou segunda instância de uma infração NÃO será conhecido quando:


A

for apresentado dentro do prazo legal.


B

for comprovada a legitimidade.


C

houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal.


D

não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.


E

comprovado o pagamento do valor da multa.