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A resolução de n° 26 do CONTRAN, disciplina:

A resolução de n° 26 do CONTRAN, disciplina:


A

O transporte de animais em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.


B

O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.


C

O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de cargas a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.


D

O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 155 do Código de Trânsito Brasileiro.


E

O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 190 do Código de Trânsito Brasileiro.