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As placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do município. Marque a alternativa que apresenta a sigla para gravação INCORRETA:
CMD, para veículos de uso dos Chefes de Missões Diplomáticas.
CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático.
CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular.
AMD, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.
CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.