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O CTB traz, em seu Art. 1º, § 5º, que os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída
a preservação da saúde e do trabalho.
a preservação da saúde e do meio ambiente.
a preservação do direito individual e coletivo.
a preservação do livre arbítrio.
a preservação da fluidez no trânsito.