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Pelo artigo 96 do CTB, os veículos são classificados...

Pelo artigo 96 do CTB, os veículos são classificados, conforme a categoria, em:


A

oficial; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; de passageiro; particular e adaptados à pessoa com deficiência.


B

oficial; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; de aluguel; particular e de aprendizagem.


C

emergência; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; escolar e adaptados à pessoa com deficiência.


D

emergência; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; de passageiro e adaptados à pessoa com deficiência.


E

emergência; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; de aluguel; de passageiro e de aprendizagem.