Imagem de fundo

É proibido estacionar e parar:

É proibido estacionar e parar:


A

Nas esquinas e a mais de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;


B

Próximo a escolas;


C

A trinta centímetros da calçada;


D

No passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.