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A penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
30 pontos, caso constem 2 infrações gravíssimas na pontuação.
40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
50 pontos, caso constem 3 ou mais infrações gravíssimas na pontuação.
60 pontos, caso conte 1 infração gravíssima na pontuação.
50 pontos, caso constem 3 ou mais infrações gravíssimas na pontuação.