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O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro é o temor de muitos motoristas que gostam da noite ou de tomar um chope no happy hour com os colegas de trabalho.
Veja o que diz o trecho:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, o condutor está cometendo:
Infração – grave e terá a seguinte penalidade: multa (seis vezes) e detenção por até 6 meses.
Infração – grave e terá a seguinte penalidade: perda do direito de dirigir.
Infração – gravíssima e terá a seguinte penalidade: perda do direito de dirigir e detenção por, no mínimo, 6 meses.
Infração – gravíssima e terá a seguinte penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Infração – gravíssima e terá a seguinte penalidade: multa de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais), além de arcar com as despesas relativas à vítima.