Imagem de fundo

Em determinadas situações, o Poder Público...

Em determinadas situações, o Poder Público, administrativamente ou por determinação judicial, poderá suspender o direito de dirigir de condutores que desrespeitam as leis de trânsito. A penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos, sempre que, conforme a pontuação prevista no CTB, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:


A

30 (trinta) pontos, caso seja reincidente em infração grave.


B

30 (trinta) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação.


C

40 (quarenta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.


D

20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações graves na pontuação.


E

20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação.