De acordo com a Resolução 432/2013 do CONTRAN, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, assinale a alternativa INCORRETA sobre a caracterização da infração prevista no Art. 165 do CTB.
Exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue.
Exame de sangue e de urina que apresente concentração de álcool de 0,6 por litro.
Teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I dessa Resolução.
Sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5.
Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora.