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Ainda sobre o tema da questão anterior, dentro do escopo do CTB, a lei é clara ao dizer que como condição para os Municípios exercerem as competências estabelecidas no artigo 24 da lei acima citada, os entes federativos deverão integrar-se ao chamado:
Conselho Nacional de Trânsito.
Sistema Nacional de Trânsito.
Programa Nacional de Trânsito.
Plano Diretor Brasileiro de Trânsito.
Ordenamento Nacional de Trânsito.