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Com relação à produção de ruídos, o Código de trânsito brasileiro e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecem que:
é proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
é permitida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
é permitido utilizar a buzina em situação prolongada e em qualquer contexto, independentemente do nível de ruído sonoro que ela possa produzir.
é proibido utilizar a buzina em qualquer situação e em qualquer contexto, independentemente do nível de ruído sonoro que ela possa produzir.