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De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, assinale a opção que define CORRETAMENTE "Micro-ônibus":
veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até trinta passageiros.
veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até dezesseis passageiros.
veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até dezoito passageiros.
veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte e cinco passageiros.