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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito deverá ser promovida nas escolas por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Para se promover essa ação deve-se prever:
criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados relativos ao trânsito
adoção, limitada às escolas de ensino médio, de um conteúdo programático sobre segurança no trânsito
adoção de conteúdos relativos à indústria automobilística nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores
criação de juntas administrativas de recursos de infrações nas universidades para substanciar as discussões sobre acidentes de trânsito