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Com relação à condução de escolares, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar:
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a dezoito anos.
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares deverão ser submetidos à inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
A lei exige que o condutor do veículo seja habilitado nas categorias C ou D.
É obrigatória a apresentação de autorização emitida pelo CONTRAN para que os veículos especialmente destinados à condução de escolares possam circular.
É vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo.