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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução n° 432, de 23 de janeiro de 2013, do CONTRAN, o condutor cometerá uma infração administrativa prevista no art. 165 do CTB quando apresentar
exame de sangue que apresente concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue.
qualquer concentração de álcool por litro de sangue.
teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,15 miligramas de álcool etílico por litro de ar alveolar expirado.
teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,2 miligramas de álcool etílico por litro de ar alveolar expirado.