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No que diz respeito às disposições gerais do processo de habilitação previstas na Resolução CONTRAN n° 789, de 18 de junho de 2020, assinale a alternativa incorreta.
O condutor que tiver a carteira nacional de habilitação (CNH) cassada poderá requerer sua reabilitação após decorrido o prazo de cinco anos da cassação
O condutor penalizado com suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação deve ter o seu registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade
Para abertura do processo de reabilitação, é necessário que o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal certifique-se de que todos os débitos registrados tenham sido efetivamente quitados
O registro do condutor cujo documento de habilitação foi cassado deverá ser desbloqueado e mantido após a sua reabilitação