No que se refere à identificação dos veículos, como tal prevista no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa incorreta.
Nenhum proprietário pode, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo
O veículo deve ser identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN
Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo admitido o seu reaproveitamento
O veículo deve ser identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN