s vias terrestres, consideradas no Código Nacional de Trânsito, tem seu uso regulamentado de acordo com as peculiaridades locais e circunstâncias especiais. Não são consideradas como vias terrestres, os seguintes locais:
A
praias abertas à circulação pública
B
vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas
C
vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo