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Sobre as sinalizações de trânsito, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, marque a alternativa CORRETA.
Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar, destinada apenas a condutores, vedada a utilização de qualquer outra.
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.
Serão aplicadas as sanções previstas no Código de Trânsito por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Os sinais de trânsito classificam-se em verticais; horizontais; luminosos; sonoros, apenas.
A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.