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Conforme o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo...

Conforme o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.


Este artigo NÃO se aplica a veículo do tipo:


A

Elétrico


B

Articulado


C

Bélico


D

Reboque