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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro/1997, e suas atualizações, Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido, constitui:
Infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir por 6(seis) meses.
Infração média.
Infração grave, multa (cinco vezes).
Infração gravíssima, multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.