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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:
Sinalização de Regulamentação; Sinalização de Advertência e; Sinalização de Indicação.
Sinalização de Regulamentação; Sinalização de Advertência; Sinalização de Indicação e; Gestos do agente de trânsito e do condutor.
Verticais; Horizontais; Dispositivos de sinalização; Interativas e; Gestos.
Verticais; Horizontais; Dispositivos de sinalização auxiliar; Luminosos; Sonoros e; Gestos do agente de trânsito e do condutor.
Sinalização por placas; Sinalização por dispositivos e; Sinalização por Gestos.