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Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito/ II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais / III – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais
I – As indicações do semáforo sobre os demais sinais / II – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais / III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais / II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais / III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
I – As ordens do elemento humano (agente de trânsito) sobre as normas de circulação e outros sinais / II – As indicações dos elementos pictóricos estáticos (placas de trânsito) / III – As indicações dos elementos dinâmicos (semáforos).
I – As indicações dos sinais de regulamentação / II – As indicações dos sinais de advertência / III – As indicações dos sinais de indicação / IV – As indicações dos sinais sonoros.