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A condução de veículos sem o porte dos documentos obrigatórios referidos no CTB, o Art. 232 traz como medida administrativa:
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.
Medida administrativa - remoção do veículo.
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.