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O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
quando não for suspenso do direito de dirigir.
quando se envolver em acidente grave para o qual não haja contribuído, dependentemente de processo judicial.
quando não condenado judicialmente por delito de trânsito.
a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
quando o motorista esquecer de abastecer seu veículo.