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O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

A

quando não for suspenso do direito de dirigir.

B

quando se envolver em acidente grave para o qual não haja contribuído, dependentemente de processo judicial.

C

quando não condenado judicialmente por delito de trânsito.

D

a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

E

quando o motorista esquecer de abastecer seu veículo.