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A respeito da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre as normas gerais de circulação e conduta, os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo:
DER.
CONTRAN.
PRF.
DETRAN.
DNIT.