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Considerando-se a Resolução CONTRAN nº 180/2005, sobre a Sinalização Vertical de Regulamentação, em relação à placa de sinalização apresentada na imagem abaixo, assinalar a alternativa CORRETA:

Regulamenta o peso bruto total máximo permitido a um veículo para transitar na área, via/pista ou faixa.
Assinala ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado.
Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado.
Assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.