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De acordo com a Lei 9.503/1997 (CTB), compõem o Sistema Nacional de Trânsito os órgãos e entidades abaixo, exceto:


A

o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.


B

os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.


C

o Ministério Público.


D

os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


E

a Polícia Rodoviária Federal.