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Sobre as regras de educação para o trânsito no CTB, é dito que toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. Tal regra aplica-se à propaganda de natureza comercial, veiculada por iniciativa do fabricante do produto, em qualquer das seguintes modalidades, não estando correta a da alternativa:
rádio.
televisão.
jornal.
revista.
propaganda volante.