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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é(são) competência(s) do órgão máximo executivo de trânsito da União:
Estabelecer procedimentos sobre aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos.
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.
Promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais.
Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.