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Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 136, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I. Registro como veículo de passageiros;
II. Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI. Cintos de segurança em número igual à lotação.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas o item I está incorreto.
Apenas o item II está incorreto.
Apenas o item III está incorreto.
Todos os itens estão corretos.
Esses itens não pertencem ao artigo 136 do CTB.