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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, constitui:
Infração média.
Infração gravíssima, multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Infração grave.
Infração gravíssima, multa (dez vezes).