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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, EXCETO:
A Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Civil
As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN