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Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) que os sinais de trânsito classificam-se em:
Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Verti cais, horizontais, diagonais dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Apitos, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos e gestos do condutor.
Verticais, horizontais, dispositivos móveis, papéis, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Apitos, dispositivos moveis, papéis, luminosos e gestos do agente de trânsito e do condutor.