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O Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) prevê que:
É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade inscrições, legendas e símbolos mesmo sendo relacionado à mensagem da sinalização.
É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Nas vias públicas é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito, podendo apenas ser feito em relação aos imóveis.
A permissão para afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias independe de prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito, podendo apenas ser feito em relação às vias públicas.