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Com base na Resolução N.º 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito, assinale a alternativa INCORRETA:
Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito.
Para a confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da autoridade de trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.
Também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido para a confirmação da alteração da capacidade psicomotora.
O etilômetro, aparelho destinado à medição do teor alcóolico no ar alveolar, deve ter seu modelo aprovado pelo INMETRO.
Não é obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.