O Artigo nº 147 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB define que o exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
10 (dez) – 7 (sete) – 5 (cinco)
10 (dez) – 6 (seis) – 4 (quatro)
10 (dez) – 5 (cinco) – 3 (três)
9 (nove) – 7 (sete) – 4 (quatro)
9 (nove) – 6 (seis) – 3 (três)