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Segundo o Art. 222, os condutores de veículos de polícia...

Segundo o Art. 222, os condutores de veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, devem manter ligados, ainda que parados:


A

Motor em funcionamento e lanternas em locais visíveis.


B

O Farol e o pisca alerta.


C

O pisca alerta original do veículo, apenas.


D

Sistema de iluminação vermelha intermitente do veículo.


E

Luz alta do veículo, pisca alerta e triângulo de sinalização.