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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são alguns órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito:
I. A Polícia Rodoviária Federal.
II. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
III. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.
IV. Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.