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O uso de luzes em veículo obedecerá à seguinte determinação:
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando meia luz (luz de posição), durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz baixa, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário, e ainda alertar quanto a uma possível fiscalização ou blitz policial aos motoristas que circulam em sentido oposto ao seu.
O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de pisca alerta do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.