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Código de Trânsito Brasileiro - Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalê...

Código de Trânsito Brasileiro - Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:


A

I - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.


B

I - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; II - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito; III - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.


C

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.


D

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito; III - as indicações do semáforo sobre os demais sinais.


E

I - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; II - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.