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Conforme a Resolução CONTRAN n.º 810/2020, a avaliação dos danos em veículo envolvido em acidente deve levar em consideração, EXCETO:
Os danos por meio de declaração do próprio cidadão, o qual poderá substituir a lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, sem validação do agente de trânsito.
Os danos provocados diretamente pela dinâmica do acidente.
Os danos advindos do atendimento ao acidente, tais como resgate, remoção, desobstrução da via, entre outros.
Os danos preexistentes, sem relação direta com o acidente.