Conforme a Resolução CONTRAN n.º 810/2020, a avaliação dos danos em veículo envolvido em acidente deve levar em consideração, EXCETO:
A
Os danos por meio de declaração do próprio cidadão, o qual poderá substituir a lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, sem validação do agente de trânsito.
B
Os danos provocados diretamente pela dinâmica do acidente.
C
Os danos advindos do atendimento ao acidente, tais como resgate, remoção, desobstrução da via, entre outros.
D
Os danos preexistentes, sem relação direta com o acidente.