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Segundo o Art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I. Ter idade superior a vinte e um anos; II. Ser habilitado na categoria D; III. (VETADO); IV. Não ter cometido infração grave ou gravíssima ou reincidente em infração média nos 12 (doze) últimos meses; V. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
I. Ter idade superior a vinte e um anos; II. Ser habilitado na categoria D; III. (VETADO); IV. Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; V. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
I. Ter idade superior a vinte e um anos; II. Ser habilitado na categoria D; III. (VETADO); IV. Não ter cometido infração grave ou gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; V. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
I. Ter idade superior a vinte e dois anos; II. Ser habilitado na categoria D; III. (VETADO); IV. Não ter cometido infração grave ou gravíssima ou reincidente em infração média nos 12 (doze) últimos meses; V. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.